Validade das certidões
Os principais documentos obrigatórios para o reconhecimento da cidadania italiana são as certidões civis (em alguns casos religiosas) de todos aqueles que compõem a linha de transmissão e descendência, desde o italiano, até o requerente à cidadania.
O que determina se uma certidão é válida ou não, não é sua data de emissão, e sim o seu conteúdo, sua autenticação (apostila) e tradução. Você pode facilmente observar que nas certidões da sua família não existe qualquer menção à prazo de validade, pois a Lei Brasileira determina que nenhum registro civil possui validade.
Ocorre que, dependendo de qual método você escolher para reconhecer a sua cidadania, as regras específicas de cada método podem exigir prazos para os documentos. Por exemplo: alguns consulados não aceitam documentos com emissão superior há 1 ano, outros 6 meses. O mesmo o corre com certos Comuni.
Portanto, para saber se suas certidões podem ser usadas no procedimento, deve-se primeiro determinar como será feito o reconhecimento, para que se possa observar se existe alguma regra específica para seu caso. Sabendo onde fará seu procedimento você deve consultar as regras específicas e elas vão determinar se suas certidões precisam ou não ser atualizadas.
De qualquer forma, sempre indicamos que não sejam usados documentos muito antigos, com mais de dois anos de emissão, em especial os documentos dos requerentes à cidadania.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com este procedimento, entre em contato conosco através do nosso e-mail: contato@bassocidadania.com.br.