Linha materna com impedimento

Se você fizer uma busca na internet encontrará diversos textos falando da impossibilidade de se obter a cidadania italiana passando por uma via materna, o que não é verdade.

Se sua linha de ascendência possui uma mulher que transmite a cidadania, necessário observar o ano em que nasceu o filho desta mulher que, posteriormente, transmite a cidadania italiana aos descendentes. Esta análise é fundamental e lhe dirá qual a via a ser seguida.

Na análise de sua árvore genealógica, na linha de transmissão da cidadania, observe se existe alguma mulher que transmite a cidadania. Verifique a dada de nascimento do filho desta mulher, aquele que passa a cidadania adiante. Se este filho (ou pode ser filha) nasceu depois de 01/01/1948 o procedimento não tem impedimento algum.

Agora, se o filho nasceu antes de tal data, existe um impedimento legal e o procedimento poderá seguir, mas somente pela via judicial, em ação proposta diratamente na Itália onde os requerentes, obrigatoriamente, deverão ser representados por advogado italiano.