Linha materna com impedimento
Se você fizer uma busca na internet encontrará diversos textos falando da impossibilidade de se obter a cidadania italiana passando por uma via materna, o que não é verdade.
Se sua linha de ascendência possui uma mulher que transmite a cidadania, necessário observar o ano em que nasceu o filho desta mulher que, posteriormente, transmite a cidadania italiana aos descendentes. Esta análise é fundamental e lhe dirá qual a via a ser seguida.
Na análise de sua árvore genealógica, na linha de transmissão da cidadania, observe se existe alguma mulher que transmite a cidadania. Verifique a dada de nascimento do filho desta mulher, aquele que passa a cidadania adiante. Se este filho (ou pode ser filha) nasceu depois de 01/01/1948 o procedimento não tem impedimento algum.
Agora, se o filho nasceu antes de tal data, existe um impedimento legal e o procedimento poderá seguir, mas somente pela via judicial, em ação proposta diratamente na Itália onde os requerentes, obrigatoriamente, deverão ser representados por advogado italiano.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com este procedimento, entre em contato conosco através do nosso e-mail: contato@bassocidadania.com.br.