Registros religiosos - batismo e matrimônio

A fase de busca e emissão dos documentos obrigatórios para a cidadania italiana não é fácil e muito menos rápida. E, muitas vezes, esta fase é a que deixa as pessoas preocupadas, principalmente quando no meio da documentação não são encontrados documentos civis, mas sim (e somente) religiosos).

Se este é seu caso, ou seja, dentre os seus documentos existem aqueles emitidos pela igreja, paróquia, diocese, cúria, mitra, etc.. documentos religiosos, você precisa ficar atendo à data de emissão deste documento para saber como prosseguir.

O registro civil só se tornou obrigatório no Brasil a partir de 01/01/1889, com a entrada em vigor do Decreto 10.044/1888. Antes disso, muitas cidades sequer possuíam cartórios civis, o que resulta na inexistência de muitos registros civis daquela época, existindo apenas registros religiosos.

Portanto, caso você tenha em sua documentação uma certidão religiosa, verifique se ela è anterior à 01/01/1889. Se ela for anterior, siga em frente, use-a para seu procedimento. Caso seja posterior, a solução será ingressar com uma ação judicial de suprimento de registro civil.

Mas muita atenção na análise da data de emissão do registro religioso, pois a data acima mencionada refere-se somente aos registros de nascimento. Caso o registro seja de casamento, terá que tomar como ponto de partida a dada de 24/05/1890, pois é quando o casamento civil passou a ser reconhecido oficialmente no Brasil.