Erros nas certidões

Após providenciar a documentação obrigatória para o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana, muitos se deparam com certidões com erros em grafias, datas, nomes, locais... e se perguntam: Devo retificar os documentos?

A resposta é DEPENDE. Pode ser sim, e pode ser não, pois quem vai lhe dizer se deve ou não retificar algo é o fiscal que analisará sua documentação, somente ele. Então, o primeiro ponto é saber como e onde será feito o seu procedimento, se via Consulado Italiano, se presencial na Itália ou, ainda, pela via judicial.

Os Consulados possuem algumas normas básicas sobre o assunto e quase todos tem em seus canais de comunicação diversas informações quanto a este ponto. Assim como os Consulados possuem as suas regras individuais, os Comuni italianos também possuem suas regras próprias, onde cada um tem um entendimento, uns são mais flexíveis, outros mais rigorosos.

Caso o seu procedimento seja pela via judicial, saiba que atualmente existe maior flexibilidade quanto aos erros dos documentos, mas, em qualquer um dos casos, o importante é não restar dúvidas sobre a identidade da pessoa que se está analisando.

O pedido de retificação em alguns casos pode ser feito diretamente nos cartórios civis e, em outros, deve ser promovido por meio de uma ação judicial de retificação de registro civil. Mas antes de tudo, certifique-se do que será feito, onde será feito e como será feito. Não corrija algo que você não tenha certeza, não polua uma certidão com anotações indesejadas, conte conosco para lhe dar suporte.

Outro problema que pode ser encontrado nos documentos é a falta de um registro de nascimento (ou até mesmo de casamento). Este é um fato bastante comum e deve ser analisado com bastante atenção. A falta de um registro pode ser um impedimento ao seu procedimento e para resolver este problema, necessário propor uma ação judicial de suprimento de registro civil.