Reconhecimento da Cidadania Italiana Judicialmente
Atualmente, a via judicial é muito escolhida para se fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana. A via judicial nada mais é do que a interposição de uma ação judicial diretamente no Tribunal de Roma. Obviamente, o requerente deve ser representado por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados da Itália.
Existem duas possibilidades para se promover tal ação judicial: quando a cidadania requeria possui via materna com impedimento legal ou quando o procedimento é contra as filas Consulares. Aqui tratamos da segunda opção, pois temos um texto também falando especificamente da linha Materna com Impedimentos.
Atualmente os Consulados Italianos localizados no Brasil possuem longas filas de espera para os requerentes à cidadania, podendo chegar a 15 anos de demora. Esta demora, que é de conhecimento geral, inclusive dos julgadores italianos, gera um direito de intervir contra o órgão italiano e ingressar com o pedido via ação judicial.
Este tipo de ação tem demorado de 2 a 3 anos e tem a vantagem de se agrupar mais familiares num mesmo pedido, para que todos tenham sua cidadania reconhecida, eis que, por se tratar de um processo judicial, é possível incluir mais de um requerente. Também, por esta via, em nenhum momento o requerente precisa estar na Itália, visto que é representado pelo seu advogado italiano.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com este procedimento, entre em contato conosco através do nosso e-mail: contato@bassocidadania.com.br.